Justiça nega partilha de terreno citado em inventário com mais de um século

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram recurso ao pedido de abertura do inventário de um terreno na Praia da Tartaruga, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos fluminense. Abelar de Souza Gonçalves reivindicou a partilha do bem e entrou com apelação contra decisão do juízo da 1ª Vara de Búzios, que decidiu pela extinção do processo diante da falta de elementos para dar a sua continuidade. O motivo principal foi a dificuldade da localização do lote no município.

Segundo o relato, o terreno pertenceria a Leopoldino Manoel Gonçalves, que seria avô do autor da ação e falecido em 1906. Para demonstrar a existência do bem, Abelar apresentou a cópia de um inventário que seria do avô. Só que, aberto em 1908, o documento de mais de um século de existência estava escrito em português arcaico.

Além da dificuldade de leitura, havia imprecisão sobre a localização do terreno, já que a única indicação era “data de terra, medindo 200 braças no lugar da tartaruga”. A desembargadora Flávia Romano Rezende apontou em seu voto que “não há como imaginar-se que, no ano de 2017, um imóvel localizado em uma área supervalorizada, em um município de veraneio, estaria desocupado, aguardando mais de 100 anos a finalização de uma partilha entre os herdeiros”.

Acrescentou ainda: “Há um jargão forense que assevera que “o direito não socorre aos que dormem”, o que pode ser utilizado no caso dos autos, tendo em vista o longo lapso temporal transcorrido para que o autor se interessasse em abrir o inventário de seu genitor, falecido em 1949”.

PC/ SF

Processo 0002670-49.2012.8.19.0078

Fonte: TJRJ, 28/07/2017

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