ATO NORMATIVO Nº 9/2025
Ementa: Criação da Comissão de Mediação e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos
O Presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da ABAMI, a Comissão de Mediação e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos, com a finalidade de desenvolver análises, debates, eventos e publicações voltados à temática da mediação e dos métodos alternativos de resolução de conflitos, promovendo a difusão de conhecimento técnico-jurídico e a defesa de boas práticas para a advocacia e o mercado imobiliário.
Art. 2°. Fica designado como Presidente da Comissão de Mediação e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos a Dra. Alcilene Mesquita, a quem competirá coordenar os trabalhos, propor a composição dos demais membros e submeter à Diretoria eventuais deliberações necessárias ao bom funcionamento da Comissão.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2025.
Carlos Gabriel Feijó de Lima
Presidente da ABAMI