ATO NORMATIVO Nº 01/2026
Ementa: CRIAÇÃO DO ABAMI BOARD
O Presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a missão institucional da ABAMI de fortalecer a advocacia imobiliária por meio da promoção de conhecimento, capacitação técnica e desenvolvimento estruturado dos profissionais da área;
CONSIDERANDO a necessidade crescente de apoio gerencial, estratégico e organizacional aos advogados e escritórios integrantes do ecossistema imobiliário;
CONSIDERANDO a responsabilidade institucional de fomentar boas práticas de gestão, governança e sustentabilidade na advocacia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da ABAMI, o ABAMI Board, núcleo permanente de desenvolvimento e apoio aos escritórios e advogados associados, destinado a difundir boas práticas de gestão profissional e institucional.
Art. 2º. O ABAMI Board terá como atribuições:
I – apoiar os associados na estruturação e no aprimoramento de seus escritórios;
II – promover mentorias, orientação e formação contínua nas áreas financeira, operacional, estratégica e de marketing jurídico, sem prejuízo de outros temas correlatos;
III – incentivar modelos organizacionais modernos e sustentáveis;
IV – articular oportunidades de integração entre escritórios e estimular o desenvolvimento profissional.
Art. 3º. O ABAMI Board contará com Mentores Especializados, nomeados pela Presidência entre associados ou profissionais convidados que possuam reconhecida experiência nos eixos temáticos do programa.
Art. 4º. Os mentorados serão advogados ou escritórios associados inscritos no programa, selecionados a partir de chamamentos públicos promovidos pela Presidência da ABAMI, observadas regras e cronograma próprios.
Art. 5º. A atuação do ABAMI Board será gratuita e prioritariamente voltada aos associados, podendo, excepcionalmente, ser estruturados eventos, cursos, oficinas e treinamentos pagos, desde que aprovados pela Presidência e sem prejuízo da atividade principal de orientação gratuita aos abamianos.
Art. 6º. O ABAMI Board funcionará em articulação com as Comissões Temáticas da ABAMI, com a ESAI – Escola Superior da Advocacia Imobiliária e com a Oficina Jurídica Geraldo Beire Simões, podendo propor projetos integrados e ações complementares.
Art. 7º. Cabe à Presidência, mediante ato subsequente, nomear os Mentores do ABAMI Board e estabelecer diretrizes e normas complementares para seu funcionamento.
Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.
Carlos Gabriel Feijó de Lima
Presidente da ABAMI
OAB/RJ 186.591
