ATO NORMATIVO Nº 16/2025

Ementa: Criação da Procuradoria da ABAMI

O Presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, 

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da ABAMI, a Procuradoria da ABAMI, para representar os interesses jurídicos da instituição, administrativamente e judicialmente, inclusive na propositura de Ações Civis Públicas (ACPs), além de acompanhar e avaliar a atuação da ABAMI como Amicus Curiae em processos relevantes.

Art. 2°. Ficam designados como Procuradores da ABAMI o Dr. André Luiz Batalha Alcântara e o Dr. Aquiles Henrique da Silva Junior.

Art. 3°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025. 

Carlos Gabriel Feijó de Lima

Presidente da ABAMI

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