Juristas analisam projeto do novo CPC
Fonte: Valor Econômico, 10/10/2011
O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado, começou só agora a ser analisado por cinco juristas que fazem parte de uma comissão especial formada pela Câmara dos Deputados. Na primeira reunião, realizada na semana passada, foram debatidas alterações ao capítulo que trata do rito para a responsabilização de administradores e sócios por dívidas de empresas endividadas ou falidas – a chamada desconsideração da personalidade jurídica. “A matéria ainda é objeto de muita polêmica”, diz o professor de processo civil da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon, um dos integrantes da equipe incumbida de verificar a viabilidade de todas as emendas apresentadas na Câmara ao texto. Cerca de 170 propostas já foram protocoladas.
Na reunião dos cinco juristas com deputados, realizada na quarta-feira, foram analisadas as sugestões ao livro I, que trata em 162 artigos dos princípios e normas processuais, entre elas a desconsideração da personalidade jurídica. A comissão discutiu a supressão do termo “grupo econômico” do capítulo que disciplina a matéria. Pelo texto aprovado no Senado, os bens dos administradores, sócios ou da empresa “do mesmo grupo econômico” poderão ser atingidos para a execução da dívida. “A expressão é genérica e não está pacificada na doutrina e jurisprudência. O que teremos é uma responsabilização indiscriminada”, diz Lucon, que é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Em primeira discussão, no entanto, a redação foi mantida.
Outra proposta debatida foi a de deixar claro no texto que sócios “sem poder de gestão” não terão os bens atingidos. Permaneceu, entretanto, a previsão de desconsideração inversa. Neste caso, o patrimônio da empresa do sócio devedor seria penhorado ou bloqueado se ele não tiver bens como pessoa física. De acordo com advogados, esse instrumento já foi utilizado em decisões judiciais quando ocorre confusão patrimonial, mas ainda não está regulamentado.
Embora houvesse propostas contrárias, foi mantida a necessidade de citação para a defesa de sócio alvo de pedido de quebra de personalidade. “A comissão deve deixar o texto como está”, afirma o advogado Sergio Muritiba, que também integra a equipe.
Uma das inovações mais elogiadas trazidas pelo novo CPC – o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas – também foi mantido. Para o advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, esse é um dos pontos positivos do texto. O elogio do professor de teoria geral do processo e direito processual civil da USP, no entanto, é pontual. Para ele, a redação do novo código traz “previsões autoritárias” ao suprimir o processo cautelar e a fase probatória do processo. “Todas as decisões em relação a provas são irrecorríveis. Isso é tenebroso. Não poderemos nada como advogados”, diz.
Depois de aprovado pelo Senado, o projeto está agora em fase de apresentação de emendas na Câmara dos Deputados. O prazo aberto para sugestões deverá ser encerrado em um mês, de acordo com o relator-geral do CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). A próxima reunião da comissão especial será realizada no dia 19. Na ocasião, será debatida a segunda parte do livro, que trata do processo de conhecimento e cumprimento da sentença.