Processo eletrônico: TST regulamenta procedimento

Fonte: COAD, 30/07/2010

A partir de 2 de agosto, todos os processos judiciais que ingressarem no Tribunal Superior tramitarão em meio eletrônico

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29-7 o Ato 342, que regulamenta a transmissão de peças processuais, por meio eletrônico, entre os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

O processo será formado pelos arquivos enviados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, na forma prevista no Ato Conjunto TST/CSJT n.º 10/2010, petições e documentos apresentados pelas partes, atos processuais praticados nesta Corte e pareceres emitidos pelo Ministério Público do Trabalho. Os atos processuais praticados pelos Ministros e servidores do TST serão assinados eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006.

As peças processuais apresentadas pelas partes continuarão a ser protocoladas pelos meios hoje disponíveis, até o desenvolvimento de ferramentas eletrônicas específicas. As petições apresentadas em meio físico, vinculadas a processos eletrônicos, serão digitalizadas pela Coordenadoria de Cadastramento Processual e mantidas em guarda provisória por um ano, podendo ser retiradas pelas partes após o sexto mês. Transcorrido o prazo de um ano de sua apresentação, as petições serão eliminadas.

Dispõe o texto, ainda, sobre a visualização dos processos, cadastro de advogados (que deverão preencher formulário, disponível no site www.tst.jus.br), procuradores e servidores autorizados. O Ato revoga o Ato n.º 677/TST.SEJUD.GP, de 4 de novembro de 2009.

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