EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 25/2011

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) – dijur@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel 29, 2º andar, sala 208
Ementa nº 1 – ACAO COLETIVA / DIREITO DO CONSUMIDOR
Ementa nº 2 – ACAO RESCISORIA / VIOLACAO DE LITERAL DISPOSICAO DE LEI
Ementa nº 3 – ACAO RESCISORIA / ACORDAO
Ementa nº 4 – CONDOMINIO EDILICIO / PENHORA DE RECEITA
Ementa nº 5 – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA / CLAUSULA CONTRATUAL
Ementa nº 6 – CUMPRIMENTO DE SENTENCA / ADVOGADO DESTITUIDO
Ementa nº 7 – DIREITO PROCESSUAL CIVIL / SUMULA 238, DO T.J.E.R.J.
Ementa nº 8 – EMBARGOS A EXECUCAO / INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Ementa nº 9 – EMBARGOS DE DECLARACAO / INEXISTENCIA DE OMISSAO CONTRADICAO OU OBSCURIDADE
Ementa nº 10 – EXECUCAO FISCAL / EMBARGOS DE TERCEIRO
Ementa nº 11 – EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL / EXCESSO DE PENHORA
Ementa nº 12 – IGREJA EVANGELICA / PENHORA DA RECEITA DIARIA
Ementa nº 13 – INVENTARIO / DIVERGENCIA ENTRE HERDEIROS
Ementa nº 14 – INVENTARIO / EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
Ementa nº 15 – INVENTARIO / HABILITACAO DE CREDITO
Ementa nº 16 – JUIZO ARBITRAL / NULIDADE DA SENTENCA
Ementa nº 17 – LEILAO DE IMOVEL / IMOVEL GRAVADO
Ementa nº 18 – MANDADO DE SEGURANCA / EMBARGOS DE DECLARACAO
Ementa nº 19 – REMOCAO DE INVENTARIANTE / INCIDENTE DE REMOCAO
Ementa nº 20 – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO / SEGURO HABITACIONAL

——————————————————————————–

Ementa nº 1

ACAO COLETIVA
DIREITO DO CONSUMIDOR
FAZENDA PUBLICA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
DECLINACAO DA COMPETENCIA
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA PARA TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA PARA A VARA EMPRESARIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO ÓRGÃO PROLATOR, EM RAZÃO DA MATÉRIA. O ART. 101 MENCIONADO, ALÉM DE SER POSTERIOR AO ART. 97, EIS QUE TEVE SUA REDAÇÃO DADA PELA LEI 4.913/2006, NÃO FEZ QUALQUER RESSALVA, DE FORMA A ATRIBUIR A COMPETÊNCIA À VARA DE FAZENDA PÚBLICA, QUANDO FIGURAREM EM UM DOS PÓLOS DA RELAÇÃO JURÍDICA O MUNICÍPIO, O ESTADO E SUAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NÃO SE TRATANDO DE OMISSÃO DO REFERIDO ARTIGO, MAS DE SILÊNCIO ELOQÜENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS EMPRESARIAIS DA CAPITAL QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Precedente Citado : TJRJ AI 0021350-93.2010.8.19.0000, Rel Des. Cristina Tereza Gaulia, julgadoem 18/05/2010; AI 2009.002.30531, Rel. Des. MiltonFernandes de Souza, julgado em 13/08/2009; AI 2009.002.01117, Rel. Des. Mario Assis Gonçalves, julgadoem 06/05/2009 e AC 2008.001.65883, Rel. Des. Elizabete Filizzola, julgada em 08/01/2009.

0066238-50.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – VIGESIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ANDRE RIBEIRO – Julg: 27/04/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 2

ACAO RESCISORIA
VIOLACAO DE LITERAL DISPOSICAO DE LEI
COMPROVACAO
PROCEDENCIA DA ACAO

“AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. IUDICIUM RESCINDENS. IUDICIUM RESCISSORIUM. 1. O pedido autoral cinge-se à ocorrência ou não de violação a literal dispositivo de lei, com suporte no inciso V, do art. 485 do Código de Processo Civil. 2. O manejo da ação rescisória fundada no inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil, exige a demonstração de ofensa direta a certa norma legal. 3. Não basta afirmar que o julgador inobservou corrente jurisprudencial ou formou juízo de convencimento equivocado, à luz da prova produzida. 4. É preciso que se demonstre que, diante da clareza e objetividade de certa norma, o juiz negou-lhe vigência e decidiu contra legem. 5. Só há ofensa a literal disposição de lei quando ocorre violação inequívoca do direito objetivo, não bastando a que possa decorrer de injusta ou errônea interpretação de texto legal controvertido. 6. Os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil impõem que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, bem como proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, ou ainda condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 7. À evidencia, o caso em comento indica que a solução dada pela decisão rescindenda violou literal disposição de lei, pois, inovou ao determinar a exclusão de verbas que não foram objeto de discussão em primeira instância, e cuja incidência, e eventual legalidade, sequer foram analisadas. 8. Procedência do pedido em sede de iudicium rescindens para, proferindo novo julgamento da causa (iudicium rescissorium), eliminar a parte do acórdão vergastado que excluiu as vantagens de natureza pessoal, ou de caráter indenizatório, restituindo o depósito em favor da parte autora.”

Precedente Citado : TJRJ AC 2005.001.15640,Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos, julgada em24/01/2006.

0021055-27.2008.8.19.0000 (2008.006.00041) – ACAO RESCISORIA
CAPITAL – ORGAO ESPECIAL – Unanime
DES. LETICIA SARDAS – Julg: 18/04/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 3

ACAO RESCISORIA
ACORDAO
OMISSAO
EMBARGOS DE DECLARACAO MODIFICATIVOS DA DECISAO
ADMISSIBILIDADE
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ADMISSIBILIDADE. Ação Rescisória. Improcedência do pedido por unanimidade. Omissão no aresto a respeito do depósito previsto no art. 488, II, do CPC.Se a alteração do acórdão é consequência necessária do julgamento que expunge a omissão, admitem-se os declaratórios com efeito modificativo. Precedentes do STJ. Provimento do recurso para determinar a reversão do depósito a favor das rés, na forma do art. 494 do CPC.

Precedente Citado : STJ EDcl no REsp 15569/DF,Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 08/08/1996.

0013406-45.2007.8.19.0000 (2007.006.00158) – ACAO RESCISORIA
CAPITAL – ORGAO ESPECIAL – Unanime
DES. NAMETALA MACHADO JORGE – Julg: 29/03/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 4

CONDOMINIO EDILICIO
PENHORA DE RECEITA
POSSIBILIDADE
PRINCIPIO DA EXECUCAO MENOS GRAVOSA
NOMEACAO DE DEPOSITARIO
NECESSIDADE

Agravo de Instrumento. Penhora sobre arrecadação mensal de condomínio edilício. Possibilidade. O percentual que deve incidir sobre a receita do condomínio não pode causar transtornos ao cumprimento de outras obrigações cuja análise, à luz do caso concreto, deve ser feita pelo juiz. Hipótese em que se impõe a redução de 30% para 15%. Necessidade de nomeação de depositário, a quem incumbirá a forma de levantamento dos recursos e o esquema de pagamento do débito, zelando, inclusive, para que o percentual fixado sobre a arrecadação mensal do condomínio não inviabilize o seu próprio funcionamento (art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil). Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 829.583/RJ). Recurso provido.

Precedente Citado : STJ REsp 829583/RJ, Rel.Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/09/2009.

0040354-19.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – VIGESIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM – Julg: 30/03/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 5

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
CLAUSULA CONTRATUAL
JUIZO ARBITRAL
NATUREZA DA ACAO
DISPOSICAO LEGAL EXPRESSA
COMPETENCIA DO JUIZO SUSCITANTE

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA ARBITRAL. RESOLUÇÃO TJ/OE Nº 20/2010. DEMANDA QUE VERSA SOBRE RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, CUJA CLÁUSULA CONTRATUAL PREVÊ A INSTITUIÇÃO DE JUÍZO ARBITRAL PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS INERENTES À AVENÇA, AO QUAL JÁ FORAM SUBMETIDAS AS PARTES. COMPETÊNCIA DA VARA EMPRESARIAL QUE SE INSERE NAS MATÉRIAS PREVISTAS NO ART. 91, I, DO CODJERJ, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA CAUSA, EMBORA A REDAÇÃO POSSA CONFERIR APARENTE SOLUÇÃO DIVERGENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. PERMANÊNCIA DOS AUTOS NO JUÍZO EMPRESARIAL.

0002849-57.2011.8.19.0000 – CONFLITO DE COMPETENCIA
CAPITAL – DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. MAURO DICKSTEIN – Julg: 29/03/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 6

CUMPRIMENTO DE SENTENCA
ADVOGADO DESTITUIDO
HONORARIOS DE ADVOGADO
EXECUCAO FORCADA
VALOR INCONTROVERSO
RESERVA DE CREDITO

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESTITUIÇÃO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 24 DA LEI 8.906/94. INVIABILIDADE. 1- INOCORRÊNCIA, NO CASO, DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, PORQUANTO A DECISÃO FOI RECONSIDERADA DIANTE DA INSURGÊNCIA DA AGRAVADA QUANTO AO VALOR COBRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. 2- NÃO SE PODE CONFUNDIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE SUCUMBÊNCIA, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS POR CONTRATO ENTRE O ADVOGADO E SEU CONSTITUINTE. 3- RELATIVAMENTE AOS PRIMEIROS, QUE SÃO FIXADOS EM SENTENÇA E DEVIDOS PELA PARTE SUCUMBENTE, O ADVOGADO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A EXECUÇÃO FORÇADA NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE ATUOU, NA FORMA DO ART. 23 DA LEI 8.906/94. 4- DIVERSA É A HIPÓTESE DA COBRANÇA DE VERBA HONORÁRIA CONVENCIONADA ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. EVENTUAL EXECUÇÃO FORÇADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS DEVE SER PROMOVIDA PELAS VIAS PRÓPRIAS (ART. 585, VII, DO CPC C/C ART. 24, CAPUT, DA LEI 8.906/94). PORÉM, COMO A AGRAVADA CONCORDOU EM PAGAR NOS PRÓPRIOS AUTOS, ALÉM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, OS HONORÁRIOS CONTRATADOS NO PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVE SER DEFERIDA A RESERVA DO VALOR INCONTROVERSO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Precedente Citado : TJRJ AI 0056279-55.2010.8.19.0000, Rel. Des. Helena Cândida Lisboa Gaede,julgado em 19/01/2011.

0010597-43.2011.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – QUINTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO – Julg: 03/05/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 7

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
SUMULA 238, DO T.J.E.R.J.
SUMULA 239, DO T.J.E.R.J.
SUMULA 240, DO T.J.E.R.J.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. – ENUNCIADOS REFERENTES À DIREITO PROCESSUAL CIVIL. – INCLUSÃO. – Por corresponderem a teses uniformemente adotadas pelos Órgãos Julgadores, na interpretação de normas de Direito Processual Civil, merecem inclusão na Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os enunciados seguintes: 1. “Consideram-se protelatórios embargos de declaração quando opostos sem o recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.” (obteve 73,13% de votos e foi considerado aprovado no 1º Encontro de Desembargadores, ocorrido em 24 de março de 2011). 2. “Ao relator que prolata decisão monocrática compete julgar os embargos declaratórios que lhe são opostos.” (obteve 98,51% de votos e foi considerado aprovado no 1º Encontro de Desembargadores, ocorrido em 24 de março de 2011). 3. “Inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso.” (obteve 97,06% de votos e foi considerado aprovado no 1º Encontro de Desembargadores, ocorrido em 24 de março de 2011). Acolhimento dos enunciados.

Precedente Citado : TJRJ AI 0014861-40.2010.8.19.0000, Rel. Des. Renata Cotta, julgado em 14/04/2010; AC 0036764-36.2007.8.19.001, Rel. Des. Reinaldo Pinto Alberto Filho, julgado em 26/11/2009 e AC105005-04.2003.8.19.0001, Rel. Des. Carlos EduardoPassos, julgado em 24/01/2011.

0014119-78.2011.8.19.0000 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPITAL – ORGAO ESPECIAL – Unanime
DES. SIDNEY HARTUNG – Julg: 30/05/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 8

EMBARGOS A EXECUCAO
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
VALOR DA EXECUCAO
PREVISAO CONTRATUAL
FIADOR
LEGITIMIDADE PASSIVA

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO INADIMPLIDO. A LEI PROCESSUAL PERMITE QUE O LOCADOR EXIJA, PELA VIA EXECUTIVA, O CRÉDITO DECORRENTE DO ALUGUEL. ARTIGO 585, V, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL NO SENTIDO DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVEM TER A FIRMA RECONHECIDA PARA QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO SEJA VÁLIDO. PREVISÃO CONTRATUAL NO QUE TANGE AOS VALORES COBRADOS NA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PENHORA DAS COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE. OS EXECUTADOS NÃO PURGARAM A MORA E NEM TAMPOUCO NOMEARAM BENS À PENHORA. INVIÁVEL O BLOQUEIO DE VALORES EM NOME DOS EXECUTADOS E INEXISTENTES OUTROS BENS, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA AOS EXEQUENTES, A NÃO SER A PENHORA DAS COTAS DAS SOCIEDADES EM QUE OS EXECUTADOS FIGURAM COMO SÓCIOS. PRECEDENTES NO STJ. VERBA HONORÁRIA. VALOR CONDENATÓRIO QUE MERECE MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.

Precedente Citado : STJ AgRg no Ag 1164746/SP,Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 29/09/2009; REsp317651/AM, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em05/10/2004 e REsp 201181/SP, Rel. Min. FernandoGonçalves, julgado em 29/03/2000.

0186963-02.2009.8.19.0001 – APELACAO CIVEL
CAPITAL – NONA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ODETE KNAACK DE SOUZA – Julg: 24/05/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 9

EMBARGOS DE DECLARACAO
INEXISTENCIA DE OMISSAO CONTRADICAO OU OBSCURIDADE
EFEITOS INFRINGENTES
IMPOSSIBILIDADE
ABUSO DE DIREITO
APLICACAO DE MULTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. IMPOSSÍVEL ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES A RECURSO QUE NÃO NO TEM. CONSTITUI ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA A INTERPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS, QUE TÊM POR SÓ FINALIDADE SANAR OS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEMPRE QUE A AFIRMADA EXISTÊNCIA DE QUALQUER DELES MASCARA O MERO E DEZARRAZOADO INCONFORMISMO DE QUEM RECORRE, E É MANEJADA COM O FITO DE REDISCUTIR QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS E JULGADAS NA DECISÃO COLEGIADA. MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO, REFERENTES AO ESBULHO E AO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA LAVRA, ALEGADAS EM DEFESA, QUE JÁ FORAM, INCLUSIVE, EXAMINADAS E DECIDIDAS EM ANTERIORES JULGAMENTOS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA PRESENTE FUNDADA NO JUS POSSESSIONIS. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE O JUS POSSIDENDI. INEXISTÊNCIA, PORTANTO, DE OMISSÃO. OBSCURIDADES QUE TAMPOUCO ESTÃO CARACTERIZADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESERVAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ERRONEMANETE AFRIMADA “EXTENSIBILIDADE” DA RES JUDICATA. DOIS INTERDITOS POSSESSÓRIOS, TENDO POR OBJETO O MESMO BEM DE RAIZ, A TRAMITAR EM FOROS DISTINTOS. CAUSAS QUE EXIGIAM O JULGAMENTO CONJUNTO, COM O FITO DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES (COMO OCORREU COM A LIMINAR, NUMA DELAS CONCEDIDA E REVOGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO) OU DE DIFÍCIL EXECUÇÃO, CONQUANTO NÃO GUARDEM RELAÇÃO ESTRITA DE CONEXÃO. PREQUESTIONAMENTO ATÉCNICO, VERSANDO GENERALIDADE. DA EVIDENTE A BUSCA DE EFEITO MODIFICATIVO DECORRE NÃO SE PRESTAREM OS ACLARATÓRIOS UNICAMENTE PARA A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO QUE É REFINADAMENTE PROTELATÓRIO, O QUE DEVE SER PROFLIGADO. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DADO À CAUSA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).

Precedente Citado : STJ EDcl no REsp 902349/PRe AgRg no Ag 795157/GO, ambos do Rel. Min. LuizFux, julgados em 23/09/2009 e 12/06/2007, respectivamente.

0017770-56.2009.8.19.0205 – APELACAO CIVEL
CAPITAL – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. GILBERTO GUARINO – Julg: 14/06/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 10

EXECUCAO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
PRECO VIL
AUSENCIA DE INTERESSE EM RECORRER
SUSPENSAO DA ACAO

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE DUAS INSCRIÇÕES PREDIAIS JUNTO À PREFEITURA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREÇO VIL DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESTE ASPECTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA FISCAL. 1. Versa a controvérsia a respeito da legalidade das constrições judiciais que recaem sobre o imóvel objeto da lide, em razão da eficácia suspensiva inerente à interposição dos Embargos de Terceiros, a teor do disposto no art. 1.052 da Lei de Ritos.2. Com efeito, os embargos de terceiro são espécie de remédio processual que a lei põe à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como os previstos no art. 1.046 do CPC. 3. No caso sub judice, os embargos foram rejeitados, tendo o Juízo considerado que a posse alegada não é capaz de destituir o título de propriedade ostentado pelo executado da demanda principal, ressaltando, ainda, que a sentença prolatada nos autos da ação de usucapião se mostrou conclusiva quanto à inexistência de prova para a prescrição aquisitiva.4. Sendo os embargos opostos por quem se diz senhor e possuidor do bem, necessário é que se faça a prova do domínio alegado, a fim de que a proteção jurídica pleiteada alcance tanto a posse quanto o domínio.5. Não tendo a controvérsia sobre a titularidade do imóvel sido resolvida, eis que os recursos de apelação interpostos contra as sentenças das demandas de usucapião e reivindicatória foram recebidos em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo, tais questões se revelam prejudiciais à demanda executiva fiscal e à vinculação desta com os embargantes. 6. Com relação à validade do Leilão Judicial em que o bem fora arrematado por valor inferior a 60% do valor da execução, em que pese o meu entendimento no sentido de ser possível a apreciação da arguição de preço vil em embargos de terceiros, considero que, na hipótese, não é possível adentrar ao cerne da questão, diante da existência de sentença transitada em julgado, em sede de embargos à arrematação, que considerou estar o preço da arematação condizente com as circunstâncias em que se encontrava o imóvel, sentença esta que não foi objeto de recurso de apelação.7. Parcial provimento do recurso para reformar a sentença que julgou improcedentes os embargos, a fim de suspender a imissão na posse do bem pelo arrematante, até o trânsito em julgado das sentenças proferidas em ambos os embargos, bem como enquanto presentes as questões prejudiciais debatidas nas ações reivindicatória e de usucapião, abarcadas pelo duplo grau de jurisdição, respeitado o prazo do art. 265, § 5º, do CPC, mantida, destarte, a decisão que desconsiderou o preço como vil. Vencido o Des. Francisco de Assis Pessanha.

0123559-79.2006.8.19.0001 – APELACAO CIVEL
CAPITAL – SEXTA CAMARA CIVEL – Por maioria
DES. BENEDICTO ABICAIR – Julg: 15/09/2010 INTEIRO TEOR
Voto Vencido – DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 11

EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXCESSO DE PENHORA
REVOGACAO PARCIAL
PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE TRÊS IMÓVEIS. EXCESSO DE PENHORA. LEVANTAMENTO PARCIAL DA CONSTRIÇÃO. Insurgência contra decisão que determinou o levantamento da penhora em relação a dois dos três imóveis penhorados. Sendo o valor atualizado do crédito exeqüendo R$99.086,36 e o valor total dos imóveis penhorados de R$650.000,00, há evidente excesso de garantia da execução, estando em consonância com o princípio da menor onerosidade para o devedor a decisão que determina a constrição apenas sobre um dos imóveis, que foi avaliado em R$150.000,00, valor este que não foi impugnado e se revela suficiente para garantir a execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0056873-69.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
RIO CLARO – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. JORGE LUIZ HABIB – Julg: 29/03/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 12

IGREJA EVANGELICA
PENHORA DA RECEITA DIARIA
POSSIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE RECEITA DIÁRIA. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. POSSIBILIDADE. As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem receita da pessoa jurídica e esta deve cumprir as suas obrigações, dentre elas o crédito constante do título executivo, especialmente em se tratando de verba de natureza alimentar devida a uma pessoa idosa e viúva. RECURSO IMPROVIDO.

Precedente Citado : STJ REsp 692972/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca,julgado em 06/12/2004.

0017264-45.2011.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
DUQUE DE CAXIAS – DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. JOSE C. FIGUEIREDO – Julg: 25/05/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 13

INVENTARIO
DIVERGENCIA ENTRE HERDEIROS
NOMEACAO DE INVENTARIANTE JUDICIAL
POSSIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO. EVIDENTE ANIMOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A ordem do art. 990 do CPC não tem natureza absoluta, podendo ser afastada, excepcionalmente, em razão de circunstâncias fáticas trazidas aos autos. Decisão interlocutória que não merece qualquer reforma, eis que se mostra manifesta a desavença entre os herdeiros, aliada à circunstância de que uma das filhas atua como curadora do cônjuge supérstite. Nomeação de inventariante judicial que, além de imparcial à citada controvérsia, não representará morosidade ao processo, eis que o acervo sucessório é composto exclusivamente por bens móveis (depósitos bancários e aplicações financeiras). NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

Precedente Citados : STJ REsp 105563/SP, Rel.Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/10/2008. TJRJ AI0035572-66.2010.8.19.0000, Rel. Des. Carlos Santosde Oliveira, julgado em 10/08/2010.

0056905-74.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. CLAUDIA PIRES – Julg: 12/04/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 14

INVENTARIO
EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
IMPOSSIBILIDADE
REMOCAO DE INVENTARIANTE
MEDIDA RECOMENDADA

Inventário. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade. A inércia da inventariante, não pode dar ensejo a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que siga orientações do CNJ.O caso é de remoção da inventariante, na forma do art.995, II do CPC, eis que existem tributos a serem recolhidos.Sentença anulada. Recurso provido.

0012021-76.1995.8.19.0002 – APELACAO CIVEL
NITEROI – DECIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. JOSE CARLOS VARANDA – Julg: 23/02/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 15

INVENTARIO
HABILITACAO DE CREDITO
ALIENACAO JUDICIAL
INDEFERIMENTO
RECURSO
ACOLHIMENTO

Direito Processual Civil. Habilitação de crédito em inventário. Reserva de bens do espólio para satisfação do crédito habilitado. Pedido de alienação indeferido. Recurso do credor habilitado. Acolhimento. Inventário que já tramita há doze anos sem chegar ao seu término, inexistindo óbice à alienação dos bens do espólio que já se encontram reservados para satisfazer o crédito do agravante, na forma do disposto no art. 1.017, da Lei Processual.Contudo, o valor arrecadado deverá ser depositado em conta judicial, de forma a assegurar o pagamento correto do passivo deixado pelo de cujus. Provimento do recurso.

Precedente Citado : STJ REsp 2709/SP, Rel.Min. Gueiros Leite, julgado em 02/10/1990.

0063616-95.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – SEXTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. NAGIB SLAIBI – Julg: 27/04/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 16

JUIZO ARBITRAL
NULIDADE DA SENTENCA
VIOLACAO DO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
NOVO JULGAMENTO
CABIMENTO

ARBITRAGEM. Decretação da nulidade de sentença proferida por juízo arbitral. Violação aos preceitos dos incisos IV e VIII, do art. 32, da Lei n° 9.307/96. Extrapolação dos limites previstos no compromisso. Hipótese autorizadora da submissão do litígio a novo julgamento arbitral. Exegese do art. 33, § 2°, inciso II, daquele diploma. Ausência de óbice à apreciação da controvérsia pelo árbitro substituto nomeado pelas partes. Recurso provido.

0181458-93.2010.8.19.0001 – APELACAO CIVEL
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. CARLOS EDUARDO PASSOS – Julg: 30/03/2011 INTEIRO TEOR
Relatório de 22/03/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 17

LEILAO DE IMOVEL
IMOVEL GRAVADO
POSSIBILIDADE
REGISTRO DA CARTA DE ARREMATACAO
VEDACAO

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. LEILÃO DE IMÓVEL GRAVADO POR INDISPONIBILIDADE JUDICIAL. Agravo de instrumento contra a decisão que admitiu leilão de bem imóvel gravado por indisponibilidade judicial. O decreto judicial da indisponibilidade de bens possui natureza cautelar, e tem por escopo garantir o cumprimento de eventual condenação judicial imposta ao proprietário. Mas não se presta a criar privilégio para um credor, o beneficiário da medida, em detrimento de outros titulares de créditos também formados na via judicial.Nos termos do artigo 686, V, do Código de Processo Civil, o edital deve fazer menção à existência de ônus sobre o imóvel objeto da arrematação. Dessa forma, plenamente possível a hasta pública do imóvel gravado por indisponibilidade, sendo apenas vedado o registro da carta de arrematação antes da baixa do gravame. Precedente da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

0006802-29.2011.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA – Julg: 11/05/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 18

MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
INTERRUPCAO DOS PRAZOS RECURSAIS
DECISAO DECLARATORIA DE INEFICACIA
VIOLACAO DE NORMAS PROCESSUAIS
SEGURANCA CONCEDIDA

Mandado de Segurança. Processual civil.Acórdão que aplica multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil e declara a ineficácia dos embargos de declaração para a interrupção dos prazos recursais.Decisão que impede o manejo dos recursos constitucionais violando direito processual assegurado em sede constitucional.Os embargos de declaração têm sempre o efeito de impedir o fluxo do prazo para interposição de outros recursos. A penalidade prevista pela protelação é apenas pecuniária.Concessão da segurança para cassar o acórdão na parte em que impede a parte de manejar os recursos constitucionais.

Precedente Citado : STJ AgRg no REsp 816537/PRRel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em25/09/2007 e REsp 771818/SP, Rel. Min. AldirPassarinho Junior, julgado em 07/12/2006.

0050747-03.2010.8.19.0000 – MANDADO DE SEGURANCA
CAPITAL – ORGAO ESPECIAL – Unanime
DES. MARIA HENRIQUETA LOBO – Julg: 28/02/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 19

REMOCAO DE INVENTARIANTE
INCIDENTE DE REMOCAO
TERCEIRO INTERESSADO
LEGITIMIDADE
RECURSO PROVIDO

Direito processual civil. Inventário e partilha. Requerimento de remoção de inventariante formulado por credor do espólio. Legitimidade. Qualquer interessado no resultado do processo de inventário e partilha é legitimado a postular a remoção do inventariante. Recurso provido.

Precedente Citados : TJMG AI 1.0024.08138670-8/001, Rel. Des. Albergaria Costa, julgado em 04/12/2008; AI 1571884-81.2000.8.13.0000, Rel. Des.Carreira Machado, julgado em 02/12//1999. TJRS AI70020788162, Rel. Des. Jose S. Trindade, julgado em27/08/2007.

0015938-50.2011.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – SEGUNDA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. ALEXANDRE CAMARA – Julg: 04/05/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

——————————————————————————–

Ementa nº 20

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO
SEGURO HABITACIONAL
INDENIZACAO PELO SINISTRO
DECLINACAO DA COMPETENCIA
INEXISTENCIA DE INTERESSE DA UNIAO
REFORMA DA DECISAO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Mutuário do SFH que pleiteia indenização, com fundamento na Apólice do Seguro Habitacional, pela ocorrência do sinistro de ameaça de desmoronamento. Decisão que declinou da competência em favor da Justiça Federal da Comarca de Volta Redonda, para onde determinou a remessa dos autos. Competência dos Juízes Federais estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal. O fato de o imóvel ter sido financiado pela Caixa Econômica Federal não importa que haja interesse federal na questão posta em juízo. As indenizações securitárias são comuns, inexistindo interesse da União ou qualquer agente federal que justifique o declínio da competência. Decisão que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO.

Precedente Citado : TJRJ AI 0003897-89.2011.8.19.0000, Rel. Des. Lucia Miguel S. Lima, julgado em04/05/2011 e AI 0041964-22.2010.8.19.0000, Rel.Des. Fabio Dutra, julgado em 23/12/2010.

0019751-85.2011.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
VOLTA REDONDA – DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. CELSO FERREIRA FILHO – Julg: 07/06/2011

Voltar ao topo

Retornar à consulta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *