Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias

Fonte: STF, 25/07/2012

 

A edição do dia 23 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a publicação da Resolução nº 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia de Recolhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação” o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU – Cobrança Ficha de Compensação”, emitida no Portal do STF.

 

As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário). Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de GRU cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.

 

Porém, em março deste ano, o STF passou a oferecer ao público, em caráter experimental e facultativo, a “GRU Ficha de Compensação”. Desde então, no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu ‘Processos – Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico, que possibilita emitir uma “GRU Ficha de Compensação”, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

 

O sucesso da iniciativa, comprovado pelo expressivo número de usuários que aderiu ao novo formato de maneira espontânea, devido à simplicidade e rapidez na emissão das guias e à facilidade do pagamento, levou o STF a editar a Resolução nº 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (23) e publicada hoje (24), tornando a GRU Ficha de Compensação o meio exclusivo de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos. A Resolução/STF 491 entra em vigor no dia 21 de outubro próximo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *