Omissão legislativa em relação de comércio se decide em favor do consumidor

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 08/06/2015

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que concedeu tutela antecipada, requerida pelo Ministério Público, a fim de que uma gigante do setor de lojas de departamentos promova, no prazo de cinco dias, a adequação de sua política de troca de produtos à legislação vigente, além de mediar a troca entre cliente e assistência técnica quando constatada a existência de vícios.

A rede deverá receber diretamente a mercadoria defeituosa das mãos do consumidor e encaminhá-la ao conserto, dando-lhe ciência das opções do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC (reposição, restituição do dinheiro, abatimento de preço etc), se após o prazo previsto pelo CDC – 30 dias – não houver solução do problema para o cliente. O relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, acrescentou que, em caso de omissão legislativa em relação de consumo, o princípio da legalidade resolve-se em favor do consumidor.

De acordo com os autos, após uma reclamação efetivada junto ao Procon, a agravante recusou-se a assinar termo de ajustamento de conduta, o que motivou o MP a acionar a loja. O órgão entendeu que seria difícil resolver a situação, pois, em caso de perpetuar-se a política de troca em questão, os prejuízos embutidos nos produtos com vícios seriam indevidamente repassados e absorvidos pelo consumidor. A decisão foi unânime e também manteve multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da determinação.

Processo: Agravo de Instrumento n. 2014.042252-2

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