Força legal de decisões de Procons será menor que a anunciada

Fonte: Valor Econômico, 27/03/2013
Os Procons não ficarão tão poderosos como anunciado pelo governo. Por uma falha no lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, foi informado que as decisões administrativas teriam caráter de “título executivo judicial”. Ou seja, um documento que teria o mesmo poder que uma determinação do Judiciário, explicaram advogados.

No entanto, o projeto de lei enviado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional estabelece que as decisões dos Procons “constituem título executivo extrajudicial”. Esse é o correto, admitiu o Ministério da Justiça.

Na prática, a medida administrativa tem, então, menos força e pode ser desconsiderada na Justiça quando o consumidor for exigir o cumprimento da determinação do Procon. “Não pode ser judicial, porque é uma decisão administrativa. Só poderia ser um título judicial se fosse uma decisão judicial”, frisou o advogado João Alberto Graça, sócio do Graça Advogados Associados.

“O fortalecimento dos Procons pelo [título executivo] judicial não caberia mais discussão sobre o mérito da questão. Teria um caráter terminativo”, disse Maria Cristina Braga e Silva, sócia do escritório Machado Associado. Se fosse feito dessa forma, entretanto, o governo “estaria subtraindo do devedor [empresa] o direito de defesa”, completou a advogada.

De fato, tornar o acordo em Procon nesses tipos de documentos é um avanço ao consumidor, mas o fortalecimento do Procon não é tanto quanto anunciado. “É uma diferença de termo que faz diferença no dia a dia do consumidor”, diz o advogado Sidney Kawamura Longo.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, esclareceu que não será necessário fazer alterações no texto enviado ao Congresso. A intenção, desde o começo, era tornar a decisão em título executivo extrajudicial, disse. “Foi um erro da apresentação.”

Títulos executivos extrajudiciais são documentos em que existe a obrigação de pagamento, como cheques, letras de câmbio e notas promissórias. Se o dinheiro do cheque, por exemplo, não for recebido, uma ação na Justiça pode cobrar o pagamento. Com um título executivo extrajudicial, “o consumidor já tem uma obrigação e pode ir à Justiça para o cumprimento da obrigação”, afirmou Oliva, lembrando que o projeto traz melhorias à defesa do consumidor.

O projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para iniciar a tramitação pelas comissões. Segundo o texto, os Procons poderão determinar a substituição ou reparação de produtos; a restituição de cobranças indevidas; a prestação adequada de informações etc.

Ao fortalecer os Procons, o governo quer reduzir o número de conflitos entre fornecedores e consumidores que chegam à Justiça.

Mas, para Carlos Tadeu de Carvalho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), as medidas “não desafogam o Judiciário”. Isso porque “tem ação da mesma maneira, mas é mais rápida, porque já tem um título executivo. Assim, a natureza da ação é diferente”, justificou.

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