ARTIGO – Legalização dos imóveis no Brasil
No Brasil, é elevadíssimo o percentual de imóveis não legalizados, os quais não poderão ser financiados, além do que terão a sua liquidez significativamente reduzida mesmo na venda à vista.
Porém, o mais preocupante são os riscos que estão correndo os que se dizem “proprietários”, inclusive com a perda de seu patrimônio pelo instituto da Evicção (CC, art. 447 ao art. 457), por não terem títulos definitivos registrados na matrícula do Registro de Imóveis (CC, art. 1.245).
Mesmo na locação de imóvel urbano, os locadores, sem título registrado, não poderão, por exemplo, retomar para uso próprio, para ascendente e nem para descendente (Lei nº. 8.245/91, § 2º. do art. 47).
No condomínio edilício, tal irregularidade dificulta a relação entre o síndico, a administradora de condomínios e os moradores do prédio, pois estes, embora se digam “proprietários”, não o são, o que vicia as convocações e as votações em assembleia, tornando-as anuláveis. Além do que traz consequências indesejáveis quando da cobrança extrajudicial ou judicial das cotas condominiais, dentre outros problemas que só prejudicam a gestão condominial.
O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, vez por outra, faz campanha institucional no horário nobre da televisão. Fica aqui a sugestão da próxima campanha tratar da importância da legalização junto ao Registro de Imóveis, o que trará inúmeros benefícios, como a redução do número de processos distribuídos no Poder Judiciário.
Mas, o ideal seria uma força tarefa integrada por alguns dos principais interessados, tais como, pelo COFECI, pela FENACI, pelos CRECI’s, pelos SINDIMÓVEIS, pelos SECOVI’s, pela Caixa Econômica Federal, pelos Bancos, pelo IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, pelo Colégio Notarial do Brasil, pela ANOREG/BR, pela ANOREG/RJ, pela OAB Federal e pelas OAB’s Estaduais, pelas ADEMI’s, pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pela ABAMI, pela iniciativa privada, principalmente as imobiliárias, dentre outros; objetivando implementar campanha institucional contínua para conscientizar os brasileiros sobre o referido problema, que é muito grave.
A permanecer como está perdem os vendedores, os compradores, os bancos (financiamentos), a receita federal (imposto de renda sobre o ganho de capital), os cartórios e os estados (emolumentos com certidões, averbações e registros), as prefeituras (ITBI), o Poder Judiciário com julgamento de litígios perfeitamente evitáveis, os Corretores de Imóveis, os Advogados, as imobiliárias, as incorporadoras, as construtoras, os engenheiros, os arquitetos, os trabalhadores da construção civil, o PIB brasileiro, a saúde, a educação, a prosperidade e o bem estar social.
Paulo Roberto Xavier
Assessor da Presidência da ABAMI