Condomínio da Barra é multado em R$ 15 mil por discriminar trabalhador

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o condomínio do edifício Le Monde Office, localizado na Barra da Tijuca, ao pagamento de multa de R$ 15 mil reais a Sidney Marinho, que no dia 15 de janeiro de 2014, ao lado de outros 17 trabalhadores, foi impedido de ingressar na Clínica BioCard para realização de exame admissional. A ordem foi do administrador do centro empresarial, Felipe Gilaberte, que alegou que os trabalhadores causavam “poluição visual” e “mau cheiro”, caso fosse permitido o acesso pelo elevador social.

O condomínio já havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, que não acolheu o recurso do condomínio e majorou a multa para R$ 15 mil.

Na decisão, o relator destacou o longo tempo e a discriminação imposta ao trabalhador, que “se dirigiu à clínica para realizar exame de sangue admissional às 8 horas, em jejum, e foi discriminado pelo administrador do condomínio, que impediu sua entrada. A situação se prolongou por bastante tempo, tendo a Polícia Militar chegado ao local apenas ao meio dia e conduzido todos à delegacia às 19h”, ressaltou.

O desembargou também desconsiderou o argumento da defesa de que não havia espaço para receber os 18 trabalhadores para o exame admissional nos corredores do edifício.

“Frise-se que não se mostra crível a tese defensiva, de que o número de trabalhadores à espera para realizar exames seria superior à capacidade dos corredores do edifício comercial. Trata-se de prédio com 1.507 (mil quinhentas e sete) vagas de garagem, sendo certo que o Bloco 7, local em que desenvolvidos os fatos, possui 244 (duzentos e quarenta e quatro) lojas, sendo 3 (três) delas alugadas pela Clínica BioCard”.

 

Processo nº 0002413-48.2014.8.19.0209

JM/FB

Fonte: TJRJ, 28/07/2017

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