Aviso CGJ

O DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais ( CODJERJ , art. 44, inciso XX) e considerando o que consta nos autos dos processos nº 2010/040236 AVISA aos Senhores Oficiais de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro que, os títulos apresentados para Registro em que figurem vários adquirentes, a cobrança de emolumentos deverá se ater estritamente ao número de atos a serem praticados pelo serviço independentemente do número de participantes do negócio jurídico celebrado.
Publique-se.

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