Culpa do agente deve ser provada para concessão de indenização por danos morais

Fonte: TRT2, 27/07/2015

Sentença de 1ª instância acatou alguns pedidos do processo de um trabalhador demitido de uma empresa de comércio de equipamentos industriais. O trabalhador recorreu à 2ª instância para tentar reverter a sentença referente aos pedidos não concedidos: indenizações referentes a dano moral, férias e adicional de insalubridade.

A 10ª Turma do TRT recebeu e julgou o recurso. O acórdão, no entanto, não deu razão ao trabalhador. A relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, após destacar a natureza da indenização do dano moral, lembrou que o autor da ação não provou de maneira incontestável as ofensas supostamente feitas pelo ex-patrão, que originariam a indenização – sendo esta uma incumbência que lhe cabia, conforme a lei. Por isso, não houve reforma da sentença de 1ª instância em relação a este pedido.

Tampouco foi concedida indenização referente a períodos de férias que não teriam sido usufruídas, também por falta de provas. Porém, o acórdão reformou a sentença para modificar o grau de insalubridade: do grau médio para o grau máximo. Por conta deste deferimento, o recurso do autor foi parcialmente procedente (quando há um ou mais pedidos atendidos e reformados, mas não todos).

Processo: 00016545420135020044 / Acórdão 20150334650

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